Resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, sem ir a tribunal e sem custos significativos.
Entidade competente
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Setúbal, competente para o território dos concelhos onde prestamos serviço.
Informação prestada nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015.
Plataforma europeia
Em compras e serviços contratados em linha, o consumidor pode também recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha da Comissão Europeia.
Como recorrer
Guarde a ordem de serviço e a factura. São os dois documentos que identificam o serviço, o equipamento pelo IMEI e a garantia aplicável, e são suficientes para instruir o processo.
Antes de recorrer
Dentro dos 24 meses de garantia, uma reparação com defeito é corrigida sem custo, incluindo nova deslocação. Contacte-nos primeiro, porque na maioria dos casos resolve-se numa visita.


